+Título I — Objeto, âmbito e definições
---+1. A EBA está mandatada para publicar orientações relativas aos critérios de determinação das …
---+2. A expressão «ativos totais» tem a aceção definida no Quadro 2 do Anexo 1.
---+3. As presentes orientações são aplicáveis às autoridades designadas pelos Estados-Membros, nos …

Título I — Objeto, âmbito e definições

Título I — Objeto, âmbito e definições

1. Visão geral

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Título Regulamentação
1. A EBA está mandatada para publicar orientações relativas aos critérios de determinação das …

A EBA está mandatada para publicar orientações relativas aos critérios de determinação das condições de aplicação do artigo 131.º, n.º 3, da Diretiva 2013/36/UE (CRD), no que se refere à avaliação de outras instituições de importância sistémica (O-SII). Além disso, as presentes orientações incluem regras no que respeita a determinados procedimentos de divulgação a seguir durante o processo de avaliação.

2. A expressão «ativos totais» tem a aceção definida no Quadro 2 do Anexo 1.

A expressão «ativos totais» tem a aceção definida no Quadro 2 do Anexo 1.

3. As presentes orientações são aplicáveis às autoridades designadas pelos Estados-Membros, nos …

As presentes orientações são aplicáveis às autoridades designadas pelos Estados-Membros, nos termos do artigo 131.º, n.º 1, da Diretiva 2013/36/UE («autoridade competente»).

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/