+7. Os quatro critérios são constituídos por um ou vários indicadores obrigatórios estabelecidos no …

7. Os quatro critérios são constituídos por um ou vários indicadores obrigatórios estabelecidos no …

Os quatro critérios são constituídos por um ou vários indicadores obrigatórios estabelecidos no Quadro 1 do Anexo 1. Todos os critérios devem receber a ponderação de 25 %. Os indicadores de um critério devem ter a mesma ponderação que os outros indicadores do respetivo critério. As autoridades competentes devem envidar esforços no sentido de utilizar definições harmonizadas desses indicadores obrigatórios em todos os Estados-Membros, aplicando as normas técnicas de execução a um quadro comum de reporte e de supervisão à escala da UE, de acordo com as indicações do Quadro 2 do Anexo 1. Se os valores dos indicadores estabelecidos no Quadro 2 do Anexo 1 não estiverem disponíveis, devido ao facto de as entidades relevantes, que são abrangidas pelo artigo 131.º, n.º 1, da Diretiva 2013/36/UE, mas que não prestam informações de acordo com a IFRS e às quais não são aplicáveis os requisitos da FINREP, deterem uma parte dos ativos totais igual ou superior a 20,0 %, as autoridades competentes devem utilizar dados aproximativos e adequados. Neste caso, as autoridades competentes devem garantir que esses dados aproximativos são devidamente justificados e estão, tanto quanto possível, correlacionados com as definições apresentadas no Quadro 2 do Anexo 1.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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