+11. Relativamente ao requisito de limitação ou de cessação de atividades específicas, já em curso …

11. Relativamente ao requisito de limitação ou de cessação de atividades específicas, já em curso …

Relativamente ao requisito de limitação ou de cessação de atividades específicas, já em curso ou propostas, de acordo com o artigo 17.º, nº 5, alínea e), da Diretiva 2014/59/UE, são aplicáveis as seguintes especificações:

  • (a) As autoridades de resolução devem considerar a possibilidade de exigir que as instituições limitem as práticas complexas no atinente à comercialização, contabilidade, financiamento ou gestão do risco das operações de negociação ou de cobertura, bem como à sua localização dentro do grupo, se essas práticas prejudicarem a exequibilidade ou a credibilidade da estratégia de resolução.
  • (b) As autoridades de resolução devem considerar a possibilidade de exigir que as instituições limitem as atividades em países terceiros que possuam um regime de resolução insuficiente, se considerarem que a incapacidade dessas jurisdições para assegurar a continuidade das atividades da empresa no decorrer do processo de resolução pode, subsequentemente, prejudicar a capacidade da autoridade de resolução para manter a continuidade das funções críticas num Estado-Membro.
  • (c) As autoridades de resolução devem considerar a possibilidade de exigir que as instituições limitem os serviços prestados a outras instituições ou outros participantes nos mercados financeiros, se, com base numa avaliação global das funções da instituição, estimarem que a prestação desses serviços não poderia prosseguir em caso de resolução e que a sua interrupção ameaçaria a estabilidade dos destinatários desses serviços.
  • (d) Se, de acordo com os requisitos legislativos ou as decisões das autoridades de supervisão, for exigida a separação de atividades específicas para uma entidade especial, que estaria proibida de exercer algumas outras atividades, as autoridades de resolução deverão ponderar impedi-la de exercer determinadas atividades adicionais, caso tal seja necessário para assegurar a credibilidade e a exequibilidade da aplicação de instrumentos de resolução às várias partes do grupo na sequência da separação.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/