+11. Relativamente ao requisito de limitação ou de cessação de atividades específicas, já em curso …
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11. Relativamente ao requisito de limitação ou de cessação de atividades específicas, já em curso …
Relativamente ao requisito de limitação ou de cessação de atividades específicas, já em curso ou propostas, de acordo com o artigo 17.º, nº 5, alínea e), da Diretiva 2014/59/UE, são aplicáveis as seguintes especificações: - (a) As autoridades de resolução devem considerar a possibilidade de exigir que as instituições limitem as práticas complexas no atinente à comercialização, contabilidade, financiamento ou gestão do risco das operações de negociação ou de cobertura, bem como à sua localização dentro do grupo, se essas práticas prejudicarem a exequibilidade ou a credibilidade da estratégia de resolução.
- (b) As autoridades de resolução devem considerar a possibilidade de exigir que as instituições limitem as atividades em países terceiros que possuam um regime de resolução insuficiente, se considerarem que a incapacidade dessas jurisdições para assegurar a continuidade das atividades da empresa no decorrer do processo de resolução pode, subsequentemente, prejudicar a capacidade da autoridade de resolução para manter a continuidade das funções críticas num Estado-Membro.
- (c) As autoridades de resolução devem considerar a possibilidade de exigir que as instituições limitem os serviços prestados a outras instituições ou outros participantes nos mercados financeiros, se, com base numa avaliação global das funções da instituição, estimarem que a prestação desses serviços não poderia prosseguir em caso de resolução e que a sua interrupção ameaçaria a estabilidade dos destinatários desses serviços.
- (d) Se, de acordo com os requisitos legislativos ou as decisões das autoridades de supervisão, for exigida a separação de atividades específicas para uma entidade especial, que estaria proibida de exercer algumas outras atividades, as autoridades de resolução deverão ponderar impedi-la de exercer determinadas atividades adicionais, caso tal seja necessário para assegurar a credibilidade e a exequibilidade da aplicação de instrumentos de resolução às várias partes do grupo na sequência da separação.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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