|
+Orientação 4: Avaliação da capacidade do consumidor para cumprir as obrigações decorrentes do contrato de crédito |
Orientação 4: Avaliação da capacidade do consumidor para cumprir as obrigações decorrentes do contrato de crédito4.1 Ao avaliar a capacidade do consumidor para cumprir as obrigações decorrentes do contrato de crédito, o mutuante deverá ter em consideração fatores relevantes que possam influenciar a capacidade do consumidor para cumprir as suas obrigações sem causar dificuldades excessivas e sobre ‐ endividamento. Esses fatores poderão incluir outras obrigações de serviço da dívida, as respetivas taxas de juro e o capital em dívida relativamente a esse endividamento, provas de eventuais pagamentos em falta, bem como impostos e seguros diretamente relacionados, sempre que estes sejam conhecidos. 4.2 O mutuante deverá definir processos sólidos de avaliação da capacidade do consumidor para cumprir as obrigações decorrentes do contrato de crédito e manter registos atualizados de tais procedimentos. O mutuante deverá rever esses processos com regularidade. 4.3 Se o prazo do empréstimo for alargado para além da idade de reforma prevista do consumidor, o mutuante deverá prestar particular atenção à adequabilidade do rendimento provável do consumidor e à sua capacidade de continuar a cumprir as obrigações decorrentes do contrato de crédito durante a reforma. 4.4 O mutuante deverá garantir que a capacidade de cumprir as obrigações decorrentes do contrato de crédito por parte do consumidor não se baseia no presumível aumento significativo do respetivo rendimento, a menos que a documentação forneça indícios suficientes nesse sentido. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|