+8. Sem prejuízo das disposições nacionais adotadas nos termos do artigo 5.º, n.º 3 da Diretiva …
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8. Sem prejuízo das disposições nacionais adotadas nos termos do artigo 5.º, n.º 3 da Diretiva …
Sem prejuízo das disposições nacionais adotadas nos termos do artigo 5.º, n.º 3 da Diretiva 2014/17/UE, nos casos em que um Estado-Membro, ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Diretiva 2014/17/UE, tenha designado mais do que uma autoridade competente e tenha incumbido uma autoridade que não seja uma autoridade EBA da aplicação e a fiscalização do cumprimento das disposições nacionais resultantes da transposição dos preceitos da Diretiva 2014/17/UE relevantes para os efeitos das presentes orientações, a autoridade EBA que tenha sido designada nos termos previstos no artigo 5.º da Diretiva 2014/17/UE deve: - a) informar imediatamente a outra autoridade designada acerca das presentes orientações e da respetiva data de aplicação;
- b) solicitar, por escrito, a essa autoridade que considere a possibilidade de aplicar as orientações;
- c) solicitar, por escrito, que, no prazo de dois meses a contar da notificação a que se refere a alínea a), a referida autoridade esclareça se aplica ou tenciona aplicar as presentes orientações, mediante comunicação a dirigir à autoridade EBA ou à EBA; e
- d) reencaminhar atempadamente para a EBA as informações recebidas ao abrigo da alínea c), se aplicável.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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