+8. Sem prejuízo das disposições nacionais adotadas nos termos do artigo 5.º, n.º 3 da Diretiva …

8. Sem prejuízo das disposições nacionais adotadas nos termos do artigo 5.º, n.º 3 da Diretiva …

Sem prejuízo das disposições nacionais adotadas nos termos do artigo 5.º, n.º 3 da Diretiva 2014/17/UE, nos casos em que um Estado-Membro, ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Diretiva 2014/17/UE, tenha designado mais do que uma autoridade competente e tenha incumbido uma autoridade que não seja uma autoridade EBA da aplicação e a fiscalização do cumprimento das disposições nacionais resultantes da transposição dos preceitos da Diretiva 2014/17/UE relevantes para os efeitos das presentes orientações, a autoridade EBA que tenha sido designada nos termos previstos no artigo 5.º da Diretiva 2014/17/UE deve:

  • a) informar imediatamente a outra autoridade designada acerca das presentes orientações e da respetiva data de aplicação;
  • b) solicitar, por escrito, a essa autoridade que considere a possibilidade de aplicar as orientações;
  • c) solicitar, por escrito, que, no prazo de dois meses a contar da notificação a que se refere a alínea a), a referida autoridade esclareça se aplica ou tenciona aplicar as presentes orientações, mediante comunicação a dirigir à autoridade EBA ou à EBA; e
  • d) reencaminhar atempadamente para a EBA as informações recebidas ao abrigo da alínea c), se aplicável.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/