+15. No seu processo de supervisão da aplicação dos princípios mencionados supra, bem como da …

15. No seu processo de supervisão da aplicação dos princípios mencionados supra, bem como da …

No seu processo de supervisão da aplicação dos princípios mencionados supra, bem como da aplicação dos limites estabelecidos em conformidade com o método preferencial mencionado na secção 5, o órgão de administração da instituição deve, numa base regular predeterminada:

  • a. analisar e aprovar a apetência de risco da instituição para posições em risco sobre entidades do sistema bancário paralelo, bem como os limites agregados e individuais estabelecidos em conformidade com a secção 5;
  • b. analisar e aprovar o processo de gestão de riscos destinado à gestão das posições em risco sobre entidades do sistema bancário paralelo, incluindo a análise dos riscos resultantes dessas posições em risco, técnicas de redução dos riscos e impacto potencial para a instituição em cenários de tensão.
  • c. analisar as posições em risco da instituição sobre entidades do sistema bancário paralelo (numa base agregada e individual) em termos de percentagem das posições em risco totais e das perdas previstas e ocorridas;
  • d. assegurar que a definição dos limites mencionados no presente guia de orientações é documentada, incluindo eventuais alterações das definições.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/