+15. No seu processo de supervisão da aplicação dos princípios mencionados supra, bem como da …
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15. No seu processo de supervisão da aplicação dos princípios mencionados supra, bem como da …
No seu processo de supervisão da aplicação dos princípios mencionados supra, bem como da aplicação dos limites estabelecidos em conformidade com o método preferencial mencionado na secção 5, o órgão de administração da instituição deve, numa base regular predeterminada: - a. analisar e aprovar a apetência de risco da instituição para posições em risco sobre entidades do sistema bancário paralelo, bem como os limites agregados e individuais estabelecidos em conformidade com a secção 5;
- b. analisar e aprovar o processo de gestão de riscos destinado à gestão das posições em risco sobre entidades do sistema bancário paralelo, incluindo a análise dos riscos resultantes dessas posições em risco, técnicas de redução dos riscos e impacto potencial para a instituição em cenários de tensão.
- c. analisar as posições em risco da instituição sobre entidades do sistema bancário paralelo (numa base agregada e individual) em termos de percentagem das posições em risco totais e das perdas previstas e ocorridas;
- d. assegurar que a definição dos limites mencionados no presente guia de orientações é documentada, incluindo eventuais alterações das definições.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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