+33. O SGD de origem deve disponibilizar ao SGD de acolhimento os fundos necessários, o mais tardar …
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33. O SGD de origem deve disponibilizar ao SGD de acolhimento os fundos necessários, o mais tardar …
O SGD de origem deve disponibilizar ao SGD de acolhimento os fundos necessários, o mais tardar, no dia em que o montante reembolsável deva ser disponibilizado aos depositantes nacionais, após a determinação da indisponibilidade de depósitos na instituição, incluindo nos casos em que o prazo do SGD de origem para disponibilizar o montante reembolsável seja superior a sete dias úteis, conforme autorizado nos termos do artigo 8. o , n. o 2, da Diretiva 2014/49/UE.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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