+33. O SGD de origem deve disponibilizar ao SGD de acolhimento os fundos necessários, o mais tardar …

33. O SGD de origem deve disponibilizar ao SGD de acolhimento os fundos necessários, o mais tardar …

O SGD de origem deve disponibilizar ao SGD de acolhimento os fundos necessários, o mais tardar, no dia em que o montante reembolsável deva ser disponibilizado aos depositantes nacionais, após a determinação da indisponibilidade de depósitos na instituição, incluindo nos casos em que o prazo do SGD de origem para disponibilizar o montante reembolsável seja superior a sete dias úteis, conforme autorizado nos termos do artigo 8. o , n. o 2, da Diretiva

2014/49/UE.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/