+42. Quando a legislação do SGD de origem permitir optar entre várias moedas e estiver incluída a …

42. Quando a legislação do SGD de origem permitir optar entre várias moedas e estiver incluída a …

Quando a legislação do SGD de origem permitir optar entre várias moedas e estiver incluída a opção de utilizar a moeda do Estado-Membro do SGD de acolhimento, deve ser utilizada preferencialmente essa opção. Sempre que tal se revele prático e legalmente permitido, mediante acordo entre os SGD, o montante reembolsável pode ser disponibilizado em várias moedas.

Exemplo 1. Se o SGD polaco garantir reembolsos em zloty polacos (PLN), independentemente da moeda da conta, após a insolvência de uma sucursal de um banco polaco no Reino Unido, o depositante no Reino Unido receberá o dinheiro em PLN. Se o SGD polaco garantir reembolsos em zloty polacos (PLN), libras esterlinas (GBP) ou francos suíços (CHF), após a insolvência de uma sucursal de um banco polaco no Reino Unido, a maioria dos depositantes no Reino Unido receberá o dinheiro em GBP. No entanto, quando o SGD de acolhimento tiver a capacidade de efetuar reembolsos em várias moedas e os contratos com os depositantes ou as informações que lhes foram prestadas, em conformidade com a Diretiva 2014/49/UE, permitirem reembolsos em CHF, os depositantes que tinham contas em francos suíços podem ser reembolsados nesta moeda.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/