4. Acompanhamento
4.1 As instituições devem rever as suas políticas e práticas de remuneração pelo menos uma vez por ano, a fim de garantir o cumprimento das presentes orientações. Em particular, se uma instituição identificar a possibilidade de ocorrência de um risco residual de prejuízo dos interesses dos consumidores devido à conceção das políticas e práticas de remuneração a que se refere o n.º 1.2 das presentes orientações, a instituição deve avaliar, no âmbito da revisão, se algum desses riscos residuais se está a materializar e a prejudicar os consumidores. 4.2 Se a revisão demonstrar que as políticas e práticas de remuneração de uma instituição não funcionam conforme pretendido ou prescrito, a instituição deve alterar as suas políticas e práticas, em conformidade com as presentes orientações. 4.3 As instituições devem implementar controlos efetivos para verificar se as suas políticas e práticas de remuneração são respeitadas e para identificar e solucionar quaisquer incidentes de não cumprimento das presentes orientações.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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