+4. Acompanhamento

4. Acompanhamento

4.1 As instituições devem rever as suas políticas e práticas de remuneração pelo menos uma vez por ano, a fim de garantir o cumprimento das presentes orientações. Em particular, se uma instituição identificar a possibilidade de ocorrência de um risco residual de prejuízo dos interesses dos consumidores devido à conceção das políticas e práticas de remuneração a que se refere o n.º 1.2 das presentes orientações, a instituição deve avaliar, no âmbito da revisão, se algum desses riscos residuais se está a materializar e a prejudicar os consumidores.

4.2 Se a revisão demonstrar que as políticas e práticas de remuneração de uma instituição não funcionam conforme pretendido ou prescrito, a instituição deve alterar as suas políticas e práticas, em conformidade com as presentes orientações.

4.3 As instituições devem implementar controlos efetivos para verificar se as suas políticas e práticas de remuneração são respeitadas e para identificar e solucionar quaisquer incidentes de não cumprimento das presentes orientações.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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