+11. Para efeitos do artigo 248.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, uma operação deve ser …
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11. Para efeitos do artigo 248.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, uma operação deve ser …
Para efeitos do artigo 248.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, uma operação deve ser considerada como não sendo estruturada para prestar apoio em qualquer um dos casos a que referem os pontos 12 e 13, tendo em conta as disposições do ponto 19.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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