+11. Para efeitos do artigo 248.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, uma operação deve ser …

11. Para efeitos do artigo 248.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, uma operação deve ser …

Para efeitos do artigo 248.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, uma operação deve ser considerada como não sendo estruturada para prestar apoio em qualquer um dos casos a que referem os pontos 12 e 13, tendo em conta as disposições do ponto 19.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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