+17. Ao avaliar a conformidade de uma operação com o artigo 248.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 …

17. Ao avaliar a conformidade de uma operação com o artigo 248.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 …

Ao avaliar a conformidade de uma operação com o artigo 248.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, qualquer avaliação sobre se continuam a ser preenchidas as condições para uma transferência significativa de risco, conforme prevista no artigo 243.º ou, consoante o caso, no artigo 244.º do mesmo regulamento, deve ser realizada de acordo com as presentes orientações e com as orientações EBA/GL/2014/05 relativas à transferência significativa de risco.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/