+17. Ao avaliar a conformidade de uma operação com o artigo 248.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 …
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17. Ao avaliar a conformidade de uma operação com o artigo 248.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 …
Ao avaliar a conformidade de uma operação com o artigo 248.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, qualquer avaliação sobre se continuam a ser preenchidas as condições para uma transferência significativa de risco, conforme prevista no artigo 243.º ou, consoante o caso, no artigo 244.º do mesmo regulamento, deve ser realizada de acordo com as presentes orientações e com as orientações EBA/GL/2014/05 relativas à transferência significativa de risco.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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