+Transferência significativa de risco
---+17. Ao avaliar a conformidade de uma operação com o artigo 248.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 …
---+18. Deve considerar-se que uma operação invalida as condições para uma transferência significativa …

Transferência significativa de risco

Transferência significativa de risco

1. Visão geral

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Título Regulamentação
17. Ao avaliar a conformidade de uma operação com o artigo 248.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 …

Ao avaliar a conformidade de uma operação com o artigo 248.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, qualquer avaliação sobre se continuam a ser preenchidas as condições para uma transferência significativa de risco, conforme prevista no artigo 243.º ou, consoante o caso, no artigo 244.º do mesmo regulamento, deve ser realizada de acordo com as presentes orientações e com as orientações EBA/GL/2014/05 relativas à transferência significativa de risco.

18. Deve considerar-se que uma operação invalida as condições para uma transferência significativa …

Deve considerar-se que uma operação invalida as condições para uma transferência significativa de risco se, em resultado da operação, a redução dos montantes das posições ponderadas pelo risco obtida inicialmente pela instituição cedente já não for justificada por uma transferência comensurável do risco de crédito para terceiros. Os fatores a considerar devem incluir:

  • (a) o risco de crédito da instituição cedente após a realização da operação; e
  • (b) em que medida o capital ou a posição de liquidez da instituição cedente é afetada pela operação.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/