+Transferência significativa de risco
---+17. Ao avaliar a conformidade de uma operação com o artigo 248.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 …
---+18. Deve considerar-se que uma operação invalida as condições para uma transferência significativa …
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Transferência significativa de risco
Transferência significativa de risco
1. Visão geral
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Regulamentação |
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17. Ao avaliar a conformidade de uma operação com o artigo 248.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 …
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Ao avaliar a conformidade de uma operação com o artigo 248.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, qualquer avaliação sobre se continuam a ser preenchidas as condições para uma transferência significativa de risco, conforme prevista no artigo 243.º ou, consoante o caso, no artigo 244.º do mesmo regulamento, deve ser realizada de acordo com as presentes orientações e com as orientações EBA/GL/2014/05 relativas à transferência significativa de risco.
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18. Deve considerar-se que uma operação invalida as condições para uma transferência significativa …
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Deve considerar-se que uma operação invalida as condições para uma transferência significativa de risco se, em resultado da operação, a redução dos montantes das posições ponderadas pelo risco obtida inicialmente pela instituição cedente já não for justificada por uma transferência comensurável do risco de crédito para terceiros. Os fatores a considerar devem incluir: - (a) o risco de crédito da instituição cedente após a realização da operação; e
- (b) em que medida o capital ou a posição de liquidez da instituição cedente é afetada pela operação.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
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