+1. Nos termos do artigo 48. o , n. o 6, da Diretiva 2014/59/UE, as presentes orientações abordam a …

1. Nos termos do artigo 48. o , n. o 6, da Diretiva 2014/59/UE, as presentes orientações abordam a …

Nos termos do artigo 48. o , n. o 6, da Diretiva 2014/59/UE, as presentes orientações abordam a inter-relação do Regulamento (UE) n. o 575/2013 e da Diretiva 2013/36/UE com a

Diretiva 2014/59/UE, para efeitos da sequência da redução e da conversão. As orientações clarificam esta inter-relação para efeitos do artigo 48. o da Diretiva 2014/59/UE, que rege a

sequência da redução e da conversão quando é aplicado o instrumento de recapitalização interna. As orientações também são relevantes para o artigo 60. o da Diretiva 2014/59/UE, no

que respeita à sequência da redução e da conversão de instrumentos de capital no momento em que deixam de ser viáveis. Para efeitos das presentes orientações, entende-se por «instrumentos de capital», os instrumentos que são considerados como instrumentos de FPP1 (fundos próprios principais de nível 1), FPA1 (fundos próprios adicionais de nível 1) ou fundos próprios de nível 2 (FP2) para fins do Regulamento (UE) n. o 575/2013.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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