+10. Regra de orientação n. o 1: Ao aplicar o instrumento de recapitalização interna ou exercer o …

10. Regra de orientação n. o 1: Ao aplicar o instrumento de recapitalização interna ou exercer o …

Regra de orientação n. o 1: Ao aplicar o instrumento de recapitalização interna ou exercer o

poder de redução e de conversão de instrumentos de capital, a autoridade de resolução deve tratar da mesma forma os instrumentos de capital que pertencem à mesma categoria da sequência estabelecida pelo artigo 48. o ou pelo artigo 60. o da DRRB e que têm a mesma

graduação em insolvência, independentemente de outras características ou de cláusulas contratuais não acionadas que regem a redução e a conversão. Em particular, esses instrumentos devem sofrer uma redução idêntica ou ser sujeitos aos mesmos termos de conversão. Se um evento contratual de desencadeamento, do qual resultaria a redução ou a conversão de um instrumento, ocorrer antes ou ao mesmo tempo que a aplicação de um dos poderes, a avaliação da hierarquia de credores deve refletir os efeitos dessa redução ou conversão.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/