+10. Regra de orientação n. o 1: Ao aplicar o instrumento de recapitalização interna ou exercer o …
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10. Regra de orientação n. o 1: Ao aplicar o instrumento de recapitalização interna ou exercer o …
Regra de orientação n. o 1: Ao aplicar o instrumento de recapitalização interna ou exercer o poder de redução e de conversão de instrumentos de capital, a autoridade de resolução deve tratar da mesma forma os instrumentos de capital que pertencem à mesma categoria da sequência estabelecida pelo artigo 48. o ou pelo artigo 60. o da DRRB e que têm a mesma graduação em insolvência, independentemente de outras características ou de cláusulas contratuais não acionadas que regem a redução e a conversão. Em particular, esses instrumentos devem sofrer uma redução idêntica ou ser sujeitos aos mesmos termos de conversão. Se um evento contratual de desencadeamento, do qual resultaria a redução ou a conversão de um instrumento, ocorrer antes ou ao mesmo tempo que a aplicação de um dos poderes, a avaliação da hierarquia de credores deve refletir os efeitos dessa redução ou conversão.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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