+16. De acordo com a regra de orientação n. o 1, e a fim de assegurar o respeito pela hierarquia de …

16. De acordo com a regra de orientação n. o 1, e a fim de assegurar o respeito pela hierarquia de …

De acordo com a regra de orientação n. o 1, e a fim de assegurar o respeito pela hierarquia de credores, a autoridade de resolução deve tratar da mesma forma todos os instrumentos de FPA1 que têm a mesma graduação em insolvência, para efeitos de redução e conversão (salvo especificação em contrário na Diretiva 2014/59/UE), sem ter em consideração outras diferenças na capacidade de absorção de perdas desses instrumentos de FPA1 que resultem das suas cláusulas contratuais. Por conseguinte, em caso de aplicação do instrumento de recapitalização interna ou do exercício do poder de redução ou de conversão no momento em que uma instituição deixa de ser viável, a autoridade de resolução deve tratar da mesma forma os instrumentos de FPA1 emitidos nos termos do Regulamento (UE) n. o 575/2013 e os instrumentos de FPA1 que beneficiam da salvaguarda de direitos adquiridos.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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