+91. Na formulação da estimativa do montante equivalente às perdas de crédito esperadas num prazo de …

91. Na formulação da estimativa do montante equivalente às perdas de crédito esperadas num prazo de …

Na formulação da estimativa do montante equivalente às perdas de crédito esperadas num prazo de 12 meses, as instituições de crédito devem ter em consideração as informações razoáveis e sustentáveis, conforme mencionado nas Definições e no Princípio 6 das presentes orientações, que afetam o risco de crédito, em especial as informações prospetivas, incluindo os fatores macroeconómicos. As instituições de crédito devem exercer uma apreciação de crédito com base na experiência para ter em conta as informações quantitativas e qualitativas que podem afetar a avaliação do risco de crédito da instituição de crédito. A IFRS 9 prevê que uma entidade não é obrigada a realizar uma busca exaustiva de informações durante a mensuração de uma quantia equivalente às perdas de crédito esperadas num prazo de 12 meses. No entanto, as instituições de crédito devem incluir ativamente informações que possam afetar a estimativa de perdas de crédito esperadas e não devem excluir ou ignorar informações relevantes que estejam razoavelmente disponíveis.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/