+102. A IFRS 9, parágrafo B5.5.2, estipula que, de um modo geral, espera-se que as perdas de crédito …
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102. A IFRS 9, parágrafo B5.5.2, estipula que, de um modo geral, espera-se que as perdas de crédito …
A IFRS 9, parágrafo B5.5.2, estipula que, de um modo geral, espera-se que as perdas de crédito esperadas ao longo da vida do instrumento financeiro venham a ser reconhecidas antes do seu vencimento e que «normalmente, o risco de crédito aumenta consideravelmente antes do vencimento de um instrumento financeiro ou antes de se verificarem outros fatores indicadores de atraso específicos do mutuário (por exemplo, uma modificação ou reestruturação)». Como tal, as análises das instituições de crédito devem ter em consideração o facto de os determinantes das perdas de crédito muitas vezes começarem a deteriorar-se bastante tempo (meses ou, em alguns casos, anos) antes de surgir qualquer prova de atraso nos pagamentos nas posições associadas à concessão de empréstimos afetadas. As instituições de crédito devem estar cientes de que os dados em matéria de atraso nos pagamentos são normalmente retrospetivos e que, por si próprios, raramente são apropriados para a implementação de um método de perdas de crédito esperadas. Por exemplo, dentro das carteiras de retalho, os desenvolvimentos adversos nos fatores macroeconómicos e nos atributos do mutuário normalmente levam a um aumento do nível de risco de crédito bastante tempo antes de este se manifestar nas informações em matéria de atrasos, tais como atraso nos pagamentos.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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