+131. A IFRS 9, parágrafo B5.5.15, refere que «uma entidade deve considerar informações razoáveis e …

131. A IFRS 9, parágrafo B5.5.15, refere que «uma entidade deve considerar informações razoáveis e …

A IFRS 9, parágrafo B5.5.15, refere que «uma entidade deve considerar informações razoáveis e sustentáveis que estejam disponíveis sem custos e esforços indevidos» e que «uma entidade não é obrigada a realizar uma busca exaustiva de informações para determinar se o risco de crédito aumentou ou não significativamente desde o reconhecimento inicial». As instituições de crédito não devem interpretar estas declarações de forma restritiva e devem desenvolver sistemas e processos que utilizem todas as informações razoáveis e sustentáveis relevantes para o grupo de posições em risco ou a posição em risco individual, conforme necessário para uma implementação de alta qualidade, sólida e consistente dos requisitos contabilísticos. Não obstante, não é necessário introduzir custos adicionais e um encargo operacional onde estes não contribuem para uma implementação de alta qualidade da IFRS 9.

Isenção do «baixo risco de crédito»

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/