+131. A IFRS 9, parágrafo B5.5.15, refere que «uma entidade deve considerar informações razoáveis e …
|
131. A IFRS 9, parágrafo B5.5.15, refere que «uma entidade deve considerar informações razoáveis e …
A IFRS 9, parágrafo B5.5.15, refere que «uma entidade deve considerar informações razoáveis e sustentáveis que estejam disponíveis sem custos e esforços indevidos» e que «uma entidade não é obrigada a realizar uma busca exaustiva de informações para determinar se o risco de crédito aumentou ou não significativamente desde o reconhecimento inicial». As instituições de crédito não devem interpretar estas declarações de forma restritiva e devem desenvolver sistemas e processos que utilizem todas as informações razoáveis e sustentáveis relevantes para o grupo de posições em risco ou a posição em risco individual, conforme necessário para uma implementação de alta qualidade, sólida e consistente dos requisitos contabilísticos. Não obstante, não é necessário introduzir custos adicionais e um encargo operacional onde estes não contribuem para uma implementação de alta qualidade da IFRS 9. Isenção do «baixo risco de crédito»
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|