+Orientação 2: Critérios e indicadores
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Orientação 2: Critérios e indicadores
2. 1 Ao fixar o montante monetário mínimo do seguro de responsabilidade civil profissional ou de outra garantia equivalente que as empresas devem subscrever, as autoridades competentes deverão utilizar os seguintes critérios e respetivos indicadores: - a. Critério do perfil de risco:
| i. ii. iii. | Valor dos pedidos de reembolso, relativos às responsabilidades a que se referem os n.ºs 2 e 3 do artigo 5. o da PSD2, recebidos pela empresa; Número de transações de pagamento iniciadas por uma empresa que preste serviços de iniciação de pagamentos; Número de contas de pagamento acedidas por uma empresa que preste serviços de informação sobre contas; |
- b. Critério do tipo de atividade:
| c. Critério | i. ii. iii. i. ii. | Caso a empresa preste exclusivamente serviços de iniciação de pagamentos ou serviços de informação sobre contas, ou ambos; Caso a empresa preste outros serviços de pagamento, tal como referido no Anexo I da PSD2; Caso a empresa esteja envolvida em outras atividades alheias aos serviços de pagamento; da dimensão da atividade: Para empresas que prestem serviços de iniciação de pagamentos, o valor das transações iniciadas; Para empresas que prestem serviços de informação sobre contas, o número de clientes que utilizam este serviço; |
- d. Critério da garantia equivalente:
| i. ii. | Características específicas da garantia equivalente; Critérios para a sua execução. |
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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