+Orientação 2: Critérios e indicadores

Orientação 2: Critérios e indicadores

2. 1 Ao fixar o montante monetário mínimo do seguro de responsabilidade civil profissional ou de outra garantia equivalente que as empresas devem subscrever, as autoridades competentes deverão utilizar os seguintes critérios e respetivos indicadores:

  • a. Critério do perfil de risco:
i. ii. iii.Valor dos pedidos de reembolso, relativos às responsabilidades a que se referem os n.ºs 2 e 3 do artigo 5. o da PSD2, recebidos pela empresa; Número de transações de pagamento iniciadas por uma empresa que preste serviços de iniciação de pagamentos; Número de contas de pagamento acedidas por uma empresa que preste serviços de informação sobre contas;
  • b. Critério do tipo de atividade:
c. Critérioi. ii. iii. i. ii.Caso a empresa preste exclusivamente serviços de iniciação de pagamentos ou serviços de informação sobre contas, ou ambos; Caso a empresa preste outros serviços de pagamento, tal como referido no Anexo I da PSD2; Caso a empresa esteja envolvida em outras atividades alheias aos serviços de pagamento; da dimensão da atividade: Para empresas que prestem serviços de iniciação de pagamentos, o valor das transações iniciadas; Para empresas que prestem serviços de informação sobre contas, o número de clientes que utilizam este serviço;
  • d. Critério da garantia equivalente:
i. ii.Características específicas da garantia equivalente; Critérios para a sua execução.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/