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+Orientação 7: Cálculo do critério da dimensão da atividade |
Orientação 7: Cálculo do critério da dimensão da atividade7.1 As autoridades competentes deverão calcular o montante que reflete o critério da dimensão da atividade para uma empresa que preste serviços de iniciação de pagamentos como a soma dos seguintes elementos, onde N representa o valor total de todas as transações iniciadas pela empresa, nos últimos 12 meses:
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7.2 As autoridades competentes deverão calcular o montante que reflete o critério da dimensão da atividade para uma empresa que preste serviços de informação sobre contas como a soma dos seguintes elementos, onde N representa o número de utilizadores do serviço de informação sobre contas (clientes), nos últimos 12 meses, sendo cada cliente que utilizou este serviço considerado separadamente:
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7.3 Para as empresas que não ofereceram serviços, nos últimos 12 meses, as autoridades competentes deverão utilizar o valor de todas as transações iniciadas, no caso de uma empresa que preste serviços de iniciação de pagamentos, ou o número de clientes, no caso de uma empresa que preste serviços de informação sobre contas, previstos pela empresa para efeitos da apresentação do seu pedido de autorização/registo. 7.4 Se a empresa não fornecer quaisquer previsões relacionadas com o valor de todas as transações iniciadas, no caso de uma empresa que preste serviços de iniciação de pagamentos, ou com o número de clientes, no caso de uma empresa que preste serviços de informação sobre contas, ou se o montante resultante da aplicação do valor previsto para todas as transações iniciadas, no caso de uma empresa que preste serviços de iniciação de pagamentos, ou para o número de clientes, no caso de uma empresa que preste serviços de informação sobre contas, for inferior a 50 000, as autoridades competentes deverão fixar em 50 000 o valor destes indicadores na fórmula. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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