+Orientação 7: Cálculo do critério da dimensão da atividade

Orientação 7: Cálculo do critério da dimensão da atividade

7.1 As autoridades competentes deverão calcular o montante que reflete o critério da dimensão da atividade para uma empresa que preste serviços de iniciação de pagamentos como a soma dos seguintes elementos, onde N representa o valor total de todas as transações iniciadas pela empresa, nos últimos 12 meses:

  • (a) 40% da parcela de N até 500 000 euros, inclusive;

mais

  • (b) 25% da parcela de N superior a 500 000 euros até 1 milhão de euros, inclusive;

mais

  • (a) 10% da parcela de N superior a 1 milhão de euros até 5 milhões de euros, inclusive;

mais

  • (b) 5% da parcela de N superior a 5 milhões de euros até 10 milhões de euros, inclusive;

mais

  • (c) 0,025% da parcela de N superior a 10 milhões de euros.

7.2 As autoridades competentes deverão calcular o montante que reflete o critério da dimensão da atividade para uma empresa que preste serviços de informação sobre contas como a soma dos seguintes elementos, onde N representa o número de utilizadores do serviço de informação sobre contas (clientes), nos últimos 12 meses, sendo cada cliente que utilizou este serviço considerado separadamente:

  • (a) 40% da parcela de N até 100 clientes, inclusive;

mais

  • (b) 25% da parcela de N superior a 100 clientes até 10 000 clientes, inclusive;

mais

  • (c) 10% da parcela de N superior a 10 000 clientes até 100 000 clientes, inclusive;

mais

  • (d) 5% da parcela de N superior a 100 000 clientes até 1 milhão de clientes, inclusive;

mais

  • (e) 0,025% da parcela de N superior a 1 milhão de clientes.

7.3 Para as empresas que não ofereceram serviços, nos últimos 12 meses, as autoridades competentes deverão utilizar o valor de todas as transações iniciadas, no caso de uma empresa que preste serviços de iniciação de pagamentos, ou o número de clientes, no caso de uma empresa que preste serviços de informação sobre contas, previstos pela empresa para efeitos da apresentação do seu pedido de autorização/registo.

7.4 Se a empresa não fornecer quaisquer previsões relacionadas com o valor de todas as transações iniciadas, no caso de uma empresa que preste serviços de iniciação de pagamentos, ou com o número de clientes, no caso de uma empresa que preste serviços de informação sobre contas, ou se o montante resultante da aplicação do valor previsto para todas as transações iniciadas, no caso de uma empresa que preste serviços de iniciação de pagamentos, ou para o número de clientes, no caso de uma empresa que preste serviços de informação sobre contas, for inferior a 50 000, as autoridades competentes deverão fixar em 50 000 o valor destes indicadores na fórmula.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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