+15. Caso a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do …

15. Caso a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do …

Caso a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do Estado-Membro de origem comunique à autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento que considera a sucursal importante para a instituição ou para o grupo, a autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento deve considerar se deve aplicar o processo previsto no artigo 51.º da Diretiva 2013/36/UE e transmitir, de forma independente ou no contexto das suas opiniões ou observações sobre o mapeamento da instituição ou do grupo a que se refere o artigo 2.º do Regulamento de Execução (UE) 2016/99 da Comissão, as suas opiniões à autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou à autoridade competente do Estado-Membro de origem.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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