+21. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …

21. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …

A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos Estados-Membros de origem e de acolhimento devem procurar realizar a sua avaliação comum quanto à satisfação das condições do teste de intensificação utilizando as informações já disponíveis do COREP e do FINREP, bem como outras informações já recolhidas junto da instituição, nomeadamente do ICAAP ou ILAAP da instituição ou do grupo. Para este efeito e sem prejuízo do disposto no artigo 28.º do Regulamento Delegado (UE) 2016/98 da Comissão, a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos Estados-Membros de origem e de acolhimento devem também, no âmbito do colégio, trocar as informações suplementares que sejam necessárias.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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