+34. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …

34. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …

A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos Estados-Membros de origem e de acolhimento devem assegurar que a sucursal de maior significância é sujeita a uma avaliação de supervisão eficiente e eficaz no âmbito do processo de revisão e avaliação pelo supervisor (SREP) aplicado às instituições e ao grupo em conformidade com o artigo 97.º da Diretiva 2013/36/UE e as Orientações relativas aos procedimentos e metodologias comuns a seguir no âmbito do processo de revisão e avaliação pelo supervisor (SREP)6 da EBA. Em concreto, a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do Estado-Membro de origem deve assegurar que a avaliação do risco do grupo ou o relatório do SREP de uma instituição a que se refere o Regulamento de Execução (UE) n.º 710/2014 da Comissão inclui uma referência distinta e notória à avaliação de supervisão de qualquer sucursal de maior significância, incluindo uma avaliação dos riscos significativos a que a sucursal esteja ou possa vir a estar exposta, do modelo de negócio e da estratégia empresarial da sucursal, e dos riscos que a sucursal coloca ao sistema financeiro do Estado-Membro de acolhimento (avaliação do risco da sucursal).


6 EBA/GL/2014/13.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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