+59. Sem prejuízo do disposto no artigo 41.º da Diretiva 2013/36/UE, a autoridade responsável pela …

59. Sem prejuízo do disposto no artigo 41.º da Diretiva 2013/36/UE, a autoridade responsável pela …

Sem prejuízo do disposto no artigo 41.º da Diretiva 2013/36/UE, a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos Estados-Membros de origem e de acolhimento devem coordenar a aplicação das medidas de supervisão e cautelares tomadas em relação à sucursal de maior significância, no quadro dos colégios de autoridades de supervisão, tendo em especial consideração os seguintes aspetos:

  • a. O tipo de medidas a tomar;
  • b. O calendário e o período de vigência das medidas;
  • c. O âmbito das medidas em termos de posições em risco em causa, de governação ou de quaisquer outras questões relevantes, ou de indivíduos, caso se destinem a indivíduos; e
  • d. A ligação com as constatações de supervisão destacadas na avaliação do risco da sucursal.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/