+72. Se a sucursal tiver sido classificada como sucursal de maior significância devido à sua …

72. Se a sucursal tiver sido classificada como sucursal de maior significância devido à sua …

Se a sucursal tiver sido classificada como sucursal de maior significância devido à sua importância para o grupo ou para a instituição, ou devido à sua importância sistémica no Estado-Membro de acolhimento, o contributo dado pela autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento à autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou à autoridade competente do Estado-Membro de origem deve incluir as seguintes informações:

  • a. Uma avaliação da forma como a instituição ou o grupo realizou a análise das funções críticas e das linhas de negócio críticas, com base numa descrição da sucursal de maior significância e no mapeamento das respetivas funções críticas e linhas de negócio críticas;
  • b. Um parecer sobre a estratégia e a abordagem relativas à sucursal de maior significância da instituição ou do grupo e uma análise da interligação jurídica e operacional, bem como dos mecanismos existentes, nomeadamente os resultantes das condições indicadas pela autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento por razões de interesse geral;
  • c. Uma descrição das principais atividades e serviços prestados pela sucursal de maior significância;
  • d. Uma análise sobre a forma e o momento em que a sucursal de maior significância poderá solicitar, nas condições previstas pelo plano, o acesso às linhas de crédito do banco central e identificar os ativos que possam vir a ser considerados garantias;
  • e. Uma avaliação da credibilidade das opções de recuperação, dos procedimentos de governação ou de escalonamento, dos cenários e indicadores relativos à sucursal de maior significância, por exemplo, se é considerada objeto de inibição ou de outras opções de recuperação assumidas pela instituição ou pelo grupo;
  • f. Informações sobre os riscos significativos que a sucursal de maior significância pode acarretar para a instituição ou as dependências que a instituição possa ter da sucursal, ou sobre os riscos ou as dependências entre a sucursal e os intervenientes do mercado local;
  • g. Uma avaliação global do grau de cobertura adequada da sucursal de maior significância pelo plano de recuperação do grupo ou pelo plano da instituição;
  • h. Informações sobre quaisquer outras questões pertinentes para a avaliação da integridade, da qualidade e da credibilidade global do plano.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/