+25. As instituições devem analisar a representatividade dos dados em termos da estrutura da …

25. As instituições devem analisar a representatividade dos dados em termos da estrutura da …

As instituições devem analisar a representatividade dos dados em termos da estrutura da carteira por características de risco relevantes com base em testes estatísticos especificados nas suas políticas, para assegurar que o intervalo de valores observados na carteira de aplicação está adequadamente refletido na amostra de desenvolvimento. Caso não seja possível a aplicação de testes estatísticos, as instituições devem, no mínimo, realizar uma análise qualitativa com base nas estatísticas descritivas da estrutura da carteira, tendo em conta os eventuais efeitos das variações sazonais referidos no artigo 180.º, n.º 2, alínea f), do Regulamento (UE) n.º 575/2013. Ao considerar os resultados desta análise, as instituições devem ter em conta a sensibilidade das características de risco para as condições económicas. Diferenças substanciais nas principais características do risco entre a amostra de dados e a carteira de aplicação devem ser resolvidas, por exemplo, mediante a utilização de outra amostra de dados ou de um subconjunto de observações ou refletindo adequadamente estas características de risco como fatores de risco no modelo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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