+26. Para efeitos do número 21(d), as instituições devem analisar se, durante o período de …
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26. Para efeitos do número 21(d), as instituições devem analisar se, durante o período de …
Para efeitos do número 21(d), as instituições devem analisar se, durante o período de observação histórico relevante, existiram alterações significativas nas suas normas em matéria de concessão de crédito ou políticas de recuperação ou no quadro jurídico pertinente, incluindo alterações à legislação em matéria de insolvência, procedimentos de execução legal e quaisquer disposições legais relacionados com execução de garantias, que possam influenciar - o nível de risco ou a distribuição ou intervalos das características de risco na carteira abrangida pelo modelo considerado. Caso as instituições observem essas alterações devem comparar os dados incluídos no CDR antes e após a alteração da política. As instituições devem assegurar a comparabilidade das normas relativas à posição de tomada firme atuais ou de recuperação com as aplicadas às observações incluídas no CDR e utilizadas para o desenvolvimento do modelo.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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