+26. Para efeitos do número 21(d), as instituições devem analisar se, durante o período de …

26. Para efeitos do número 21(d), as instituições devem analisar se, durante o período de …

Para efeitos do número 21(d), as instituições devem analisar se, durante o período de observação histórico relevante, existiram alterações significativas nas suas normas em matéria de concessão de crédito ou políticas de recuperação ou no quadro jurídico pertinente, incluindo alterações à legislação em matéria de insolvência, procedimentos de execução legal e quaisquer disposições legais relacionados com execução de garantias, que possam influenciar

  • o nível de risco ou a distribuição ou intervalos das características de risco na carteira abrangida pelo modelo considerado. Caso as instituições observem essas alterações devem comparar os dados incluídos no CDR antes e após a alteração da política. As instituições devem assegurar a comparabilidade das normas relativas à posição de tomada firme atuais ou de recuperação com as aplicadas às observações incluídas no CDR e utilizadas para o desenvolvimento do modelo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/