+28. Para que as instituições assegurem que os dados utilizados na quantificação do risco são …

28. Para que as instituições assegurem que os dados utilizados na quantificação do risco são …

Para que as instituições assegurem que os dados utilizados na quantificação do risco são representativos da carteira de aplicação abrangida pelo modelo relevante nos termos da subsecção 2 da secção 6 do capítulo 3 da parte III do Regulamento (UE) n.º 575/2013 e do artigo 45.º, n.º 2, das NTR relativas à metodologia de avaliação do Método IRB, as instituições devem analisar a comparabilidade dos dados utilizados para efeitos do cálculo das taxas de incumprimento médias a longo prazo ou de LGD médias a longo prazo conforme referido no artigo 179.º, n.º 1, alínea d), do Regulamento (UE) n.º 575/2013 e, quando pertinente, a representatividade dos dados partilhados nos termos do artigo 179.º, n.º 2, alínea b), do referido regulamento, em termos do seguinte:

  • (a) âmbito de aplicação;
  • (b) definição de incumprimento;
  • (c) distribuição das características de risco relevantes;
  • (d) as condições económicas ou de mercado atuais e previsíveis;
  • (e) normas em matéria de concessão de crédito e políticas de recuperação.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/