+73. Para efeitos de calcular a taxa de incumprimento anual referida no ponto (78) do artigo 4.º …

73. Para efeitos de calcular a taxa de incumprimento anual referida no ponto (78) do artigo 4.º …

Para efeitos de calcular a taxa de incumprimento anual referida no ponto (78) do artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as instituições devem assegurar o seguinte:

  • (a) que o denominador consiste no número de devedores que não se encontram em situação de incumprimento com qualquer obrigação de crédito observada no início do período de observação de um ano; neste contexto uma obrigação de crédito refere-se ao seguinte:
  • (i) quaisquer elementos patrimoniais, incluindo qualquer montante de capital, juros e comissões;
  • (ii) quaisquer elementos extrapatrimoniais, incluindo garantias emitidas pela instituição enquanto prestador da proteção.
  • (b) que o numerador inclui todos os devedores considerados no denominador que tiveram, pelo menos, uma situação de incumprimento durante o período de observação de um ano.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/