+120. De acordo com a alínea (f) do número 115, as instituições podem especificar e reconhecer …

120. De acordo com a alínea (f) do número 115, as instituições podem especificar e reconhecer …

De acordo com a alínea (f) do número 115, as instituições podem especificar e reconhecer quaisquer outras formas de receber garantias adequadas aos tipos de garantias utilizadas pela instituição que sejam elegíveis nos termos do quadro jurídico aplicável. Ao reconhecer essas outras formas de receber garantias, as instituições devem ter em conta o facto de que a garantia pode assumir várias formas e que várias formas de garantia podem estar relacionadas com o mesmo ativo. Caso diferentes formas de garantia se refiram ao mesmo ativo, mas o recebimento de uma das garantias não diminua o valor da outra, as instituições devem considerá-las garantias separadas no processo de estimação de LGD. Em especial, as instituições devem reconhecer separadamente a forma de garantia que confere direito a recuperar ou vender o ativo (tal como uma hipoteca) e a forma de garantia que confere direito a cobrar os fluxos de caixa gerados pelo ativo (tais como uma cessão de renda ou taxas).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/