+132. Para efeitos do número 131, as instituições devem calcular a perda económica incorrida sobre …
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132. Para efeitos do número 131, as instituições devem calcular a perda económica incorrida sobre …
Para efeitos do número 131, as instituições devem calcular a perda económica incorrida sobre um instrumento (ou seja, linha de crédito em situação de incumprimento), conforme referido no ponto (2) do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 como a diferença entre: - (a) o montante devido da obrigação de crédito no momento do incumprimento, sem prejuízo do número 140, incluindo qualquer montante de capital, juros ou comissões, acrescido dos custos diretos e indiretos associados à cobrança sobre esse instrumento descontado para
- o momento do incumprimento; e
- (b) quaisquer recuperações observadas após o momento do incumprimento descontadas para
- o momento do incumprimento.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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