+132. Para efeitos do número 131, as instituições devem calcular a perda económica incorrida sobre …

132. Para efeitos do número 131, as instituições devem calcular a perda económica incorrida sobre …

Para efeitos do número 131, as instituições devem calcular a perda económica incorrida sobre um instrumento (ou seja, linha de crédito em situação de incumprimento), conforme referido no ponto (2) do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 como a diferença entre:

  • (a) o montante devido da obrigação de crédito no momento do incumprimento, sem prejuízo do número 140, incluindo qualquer montante de capital, juros ou comissões, acrescido dos custos diretos e indiretos associados à cobrança sobre esse instrumento descontado para
  • o momento do incumprimento; e
  • (b) quaisquer recuperações observadas após o momento do incumprimento descontadas para
  • o momento do incumprimento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/