+6.3 LGD calibration
---+6.3.1.1 Definition of economic loss and realised LGD
------+131. Para efeitos da estimação de LGD conforme referido no artigo 181.º, n.º 1, alínea a), do …
------+132. Para efeitos do número 131, as instituições devem calcular a perda económica incorrida sobre …
------+133. Para efeitos do cálculo da perda económica incorrida sobre a posição em risco nos termos do …
------+134. Nos casos em que, relacionado com uma situação de incumprimento, qualquer parte da posição em …
------+135. No caso de posições em risco que regressam à situação de não incumprimento, as instituições …
------+136. Caso as instituições criem novas linhas de crédito para substituir as linhas de crédito em …
---+6.3.1.2 Treatment of fees, interest and additional drawings after default
------+137. Para efeito do artigo 181.º, n.º 1, alínea i), do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as …
------+138. As instituições devem aplicar o tratamento especificado no número 137 a qualquer juro …
------+139. Nos termos do artigo 182.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as …
------+140. Caso as instituições incluam saques adicionais pelo devedor após a data de incumprimento nos …
------+141. Em relação às posições em risco da carteira de retalho, caso as instituições não incluam …
------+142. Independentemente de se as instituições refletem saques futuros nos seus fatores de conversão …
---+6.3.1.3 Discounting rate
------+143. Para efeitos do cálculo da perda económica, nos termos do ponto (2) do artigo 5.º do …
---+6.3.1.4 Direct and indirect costs
------+144. Para efeitos de calcular as LGD observadas, as instituições devem ter em conta todos os custos …
------+145. Os custos diretos devem incluir os custos de serviços de cobrança externalizados, as despesas …
------+146. Os custos indiretos devem incluir todos os custos decorrentes da execução dos processos de …
---+6.3.2.1 Historical observation period
------+147. O período histórico de observação deve ser o mais amplo possível e deve incluir dados de …
------+148. Ao avaliar se o CDR inclui um número suficiente de processos de recuperação encerrados nos …
---+6.3.2.2 Calculation of long-run average LGD
------+149. Nos termos da alínea a) do artigo 181.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as …
------+150. Sem prejuízo do artigo 181.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as instituições devem …
------+151. Caso as instituições não atribuam a mesma importância a todos os dados históricos para …
------+152. Ao especificar as ponderações nos termos do número 151, as instituições devem ter em conta a …
---+6.3.2.3 Treatment of incomplete recovery processes
------+153. Para efeitos da alínea a) do artigo 181.º, n.º 1 do Regulamento (UE) n.º 575/2013, em relação …
------+154. As instituições devem calcular a LGD média observada para cada grau ou categoria de facilidade …
------+155. As instituições devem especificar claramente nas suas políticas internas o momento de …
------+156. As instituições devem definir o período máximo do processo de recuperação para um determinado …
------+157. Para efeitos do cálculo da LGD média observada, as instituições devem reconhecer sem atrasos …
------+158. As instituições devem obter a LGD média a longo prazo ajustando a LGD média observada tendo em …
------+159. As estimativas referidas no número 158(b) devem cumprir os seguintes princípios: (a) para …
---+6.3.2.4 Treatment of cases with no loss or positive outcome
------+160. Caso as instituições observem ganhos sobre os seus incumprimentos, a LGD observada sobre esses …
------+161. As instituições devem calibrar as suas estimativas de LGD para a média LGD de longo prazo …
------+162. Caso as instituições observem valores extremamente elevados do valor observado de LGD muito …
------+163. A fim de cumprir o requisito previsto no artigo 181.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (UE) …
------+164. Na análise da representatividade dos dados nos termos da secção 4.2.4, as instituições devem …

6.3 LGD calibration

6.3.1 Calculation of economic loss and realised LGD

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
6.3.1.1 Definition of economic loss and realised LGD

6.3.1.1 Definition of economic loss and realised LGD

6.3.1.2 Treatment of fees, interest and additional drawings after default

6.3.1.2 Treatment of fees, interest and additional drawings after default

6.3.1.3 Discounting rate

6.3.1.3 Discounting rate

6.3.1.4 Direct and indirect costs

6.3.1.4 Direct and indirect costs

6.3.2.1 Historical observation period

6.3.2.1 Historical observation period

6.3.2.2 Calculation of long-run average LGD

6.3.2.2 Calculation of long-run average LGD

6.3.2.3 Treatment of incomplete recovery processes

6.3.2.3 Treatment of incomplete recovery processes

6.3.2.4 Treatment of cases with no loss or positive outcome

6.3.2.4 Treatment of cases with no loss or positive outcome

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/