+179. Caso, após a data de incumprimento, as instituições abatam ao ativo parte da posição em risco …
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179. Caso, após a data de incumprimento, as instituições abatam ao ativo parte da posição em risco …
Caso, após a data de incumprimento, as instituições abatam ao ativo parte da posição em risco, o cálculo da perda económica e do valor observado de LGD deve ter por base o montante total da obrigação de crédito, sem ter em conta o abatido ao ativo parcial. Contudo, caso as instituições abatam o ativo regularmente partes de posições em risco com base numa política consistente, em termos de tempo e proporção de abate ao ativo, podem incluir esta informação na calibração da EL BE e LGD em incumprimento. Caso as instituições realizem abates ao ativo de forma menos regular, podem refletir a informação sobre o abate parcial de uma posição em risco específica na aplicação destes parâmetros à posição em risco, derrogando o resultado do processo de afetação da notação nos termos da secção 8.2 a fim de assegurar consistência entre a estimação de LGD e a aplicação das estimativas de LGD.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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