+213. Para efeitos de acrescentar qualquer excesso do IRB aos fundos próprios nível 2 nos termos do …
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213. Para efeitos de acrescentar qualquer excesso do IRB aos fundos próprios nível 2 nos termos do …
Para efeitos de acrescentar qualquer excesso do IRB aos fundos próprios nível 2 nos termos do artigo 62.º, alínea d), do Regulamento (UE) n.º 575/2013, caso o cálculo referido no artigo 159.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 resulte num excesso do IRB para a carteira em situação de incumprimento e para a carteira em situação de não incumprimento, a soma desses dois excessos do IRB deve ser considerada e acrescentada aos fundos próprios nível 2 nos termos do limite referido no artigo 62.º, alínea d), do Regulamento (UE) n.º 575/2013.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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