+8.4 Calculation of IRB shortfall or excess
---+211. Para efeitos deste capítulo, a diferença entre, por um lado, os ajustamentos para risco geral …
---+212. Caso o cálculo para a carteira geral em situação de não incumprimento referido no artigo 159.º …
---+213. Para efeitos de acrescentar qualquer excesso do IRB aos fundos próprios nível 2 nos termos do …
---+214. Para efeitos do artigo 159.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as instituições não devem …
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8.4 Calculation of IRB shortfall or excess
8.4 Calculation of IRB shortfall or excess
1. Visão geral
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Regulamentação |
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211. Para efeitos deste capítulo, a diferença entre, por um lado, os ajustamentos para risco geral …
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Para efeitos deste capítulo, a diferença entre, por um lado, os ajustamentos para risco geral e para o risco específico de crédito, os ajustamentos de valor adicionais e outras reduções de fundos próprios relacionadas com essas posições em risco e, por outro lado, o montante das perdas esperadas nos termos do artigo 159.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 deve ser considerada uma insuficiência do IRB, se for negativa, e um excesso do IRB, se for positiva.
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212. Caso o cálculo para a carteira geral em situação de não incumprimento referido no artigo 159.º …
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Caso o cálculo para a carteira geral em situação de não incumprimento referido no artigo 159.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 resultar num excesso do IRB, as instituições podem utilizar este excesso do IRB para cobrir qualquer insuficiência do IRB resultante do cálculo realizado nos termos desse artigo para a carteira geral em situação de incumprimento.
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213. Para efeitos de acrescentar qualquer excesso do IRB aos fundos próprios nível 2 nos termos do …
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Para efeitos de acrescentar qualquer excesso do IRB aos fundos próprios nível 2 nos termos do artigo 62.º, alínea d), do Regulamento (UE) n.º 575/2013, caso o cálculo referido no artigo 159.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 resulte num excesso do IRB para a carteira em situação de incumprimento e para a carteira em situação de não incumprimento, a soma desses dois excessos do IRB deve ser considerada e acrescentada aos fundos próprios nível 2 nos termos do limite referido no artigo 62.º, alínea d), do Regulamento (UE) n.º 575/2013.
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214. Para efeitos do artigo 159.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as instituições não devem …
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Para efeitos do artigo 159.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as instituições não devem incluir ajustamentos para risco geral e específico de crédito. Contudo, de acordo com o artigo 166.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, o cálculo do montante das perdas esperadas para a aplicação dos artigos 158.º e 159.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 deve ter por base - o valor da posição em risco englobando os ajustamentos de valor, mas líquido de abates ao ativo.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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