+8.4 Calculation of IRB shortfall or excess
---+211. Para efeitos deste capítulo, a diferença entre, por um lado, os ajustamentos para risco geral …
---+212. Caso o cálculo para a carteira geral em situação de não incumprimento referido no artigo 159.º …
---+213. Para efeitos de acrescentar qualquer excesso do IRB aos fundos próprios nível 2 nos termos do …
---+214. Para efeitos do artigo 159.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as instituições não devem …

8.4 Calculation of IRB shortfall or excess

8.4 Calculation of IRB shortfall or excess

1. Visão geral

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Título Regulamentação
211. Para efeitos deste capítulo, a diferença entre, por um lado, os ajustamentos para risco geral …

Para efeitos deste capítulo, a diferença entre, por um lado, os ajustamentos para risco geral e para o risco específico de crédito, os ajustamentos de valor adicionais e outras reduções de fundos próprios relacionadas com essas posições em risco e, por outro lado, o montante das perdas esperadas nos termos do artigo 159.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 deve ser considerada uma insuficiência do IRB, se for negativa, e um excesso do IRB, se for positiva.

212. Caso o cálculo para a carteira geral em situação de não incumprimento referido no artigo 159.º …

Caso o cálculo para a carteira geral em situação de não incumprimento referido no artigo 159.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 resultar num excesso do IRB, as instituições podem utilizar este excesso do IRB para cobrir qualquer insuficiência do IRB resultante do cálculo realizado nos termos desse artigo para a carteira geral em situação de incumprimento.

213. Para efeitos de acrescentar qualquer excesso do IRB aos fundos próprios nível 2 nos termos do …

Para efeitos de acrescentar qualquer excesso do IRB aos fundos próprios nível 2 nos termos do artigo 62.º, alínea d), do Regulamento (UE) n.º 575/2013, caso o cálculo referido no artigo 159.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 resulte num excesso do IRB para a carteira em situação de incumprimento e para a carteira em situação de não incumprimento, a soma desses dois excessos do IRB deve ser considerada e acrescentada aos fundos próprios nível 2 nos termos do limite referido no artigo 62.º, alínea d), do Regulamento (UE) n.º 575/2013.

214. Para efeitos do artigo 159.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as instituições não devem …

Para efeitos do artigo 159.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as instituições não devem incluir ajustamentos para risco geral e específico de crédito. Contudo, de acordo com o artigo 166.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, o cálculo do montante das perdas esperadas para a aplicação dos artigos 158.º e 159.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013 deve ter por base

  • o valor da posição em risco englobando os ajustamentos de valor, mas líquido de abates ao ativo.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/