+109. Se as instituições decidirem adotar uma política destinada a estabilizar os resultados obtidos …
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109. Se as instituições decidirem adotar uma política destinada a estabilizar os resultados obtidos …
Se as instituições decidirem adotar uma política destinada a estabilizar os resultados obtidos a partir do seu capital próprio, devem: - (a) possuir uma metodologia adequada para determinar os elementos do capital próprio que devem ser considerados elegíveis para esse tratamento;
- (b) determinar o que seria um perfil de maturidades de investimentos prudente para o capital próprio elegível em que os benefícios da estabilização dos rendimentos resultantes da aquisição de posições de rentabilidade fixa com prazos de vencimento mais alargados compensem o impacto adicional no valor económico resultante dessas posições sob pressão das taxas de juro e o risco de um fraco desempenho dos resultados em caso de subida das taxas;
- (c) incluir documentação adequada desses pressupostos nas suas políticas e procedimentos, bem como um processo para os manter sob revisão;
- (d) compreender o impacto do perfil de maturidades escolhido nos resultados da medição dos riscos pela própria instituição, nomeadamente através do cálculo regular das medidas sem a inclusão do capital próprio, a fim de isolar os efeitos tanto sobre o valor económico (EV) como sobre as perspetivas de resultados; e
- (e) realizar testes de esforço para compreender o impacto sobre as medidas de risco resultante das alterações dos pressupostos fundamentais relativos ao capital próprio, tendo em conta os resultados desses testes nas decisões de afetação do capital interno no contexto do IRRBB.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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