+143. Ao avaliar o risco ligado à conduta, as instituições devem ter em conta a) a incerteza em …
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143. Ao avaliar o risco ligado à conduta, as instituições devem ter em conta a) a incerteza em …
Ao avaliar o risco ligado à conduta, as instituições devem ter em conta a) a incerteza em torno de disposições ou perdas esperadas provenientes de incidentes relacionados com a conduta; e b) perdas extremas associadas aos tail risks (perdas inesperadas). As instituições devem avaliar as suas necessidades de capital ao abrigo desses eventos e cenários e ter igualmente em conta o efeito reputacional nas perdas relacionadas com a conduta. Em princípio, as perdas esperadas resultantes de questões conhecidas relacionadas com a conduta devem ser abrangidas por provisões e incluídas na demonstração de resultados, ao passo que as perdas inesperadas são quantificadas e abrangidas por requisitos de capital da instituição. A avaliação da instituição sobre as potenciais necessidades de capital deve incluir o eventual excedente de montantes após a projeção das tais perdas relacionadas com a conduta.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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