+143. Ao avaliar o risco ligado à conduta, as instituições devem ter em conta a) a incerteza em …

143. Ao avaliar o risco ligado à conduta, as instituições devem ter em conta a) a incerteza em …

Ao avaliar o risco ligado à conduta, as instituições devem ter em conta a) a incerteza em torno de disposições ou perdas esperadas provenientes de incidentes relacionados com a conduta; e b) perdas extremas associadas aos tail risks (perdas inesperadas). As instituições devem avaliar as suas necessidades de capital ao abrigo desses eventos e cenários e ter igualmente em conta o efeito reputacional nas perdas relacionadas com a conduta. Em princípio, as perdas esperadas resultantes de questões conhecidas relacionadas com a conduta devem ser abrangidas por provisões e incluídas na demonstração de resultados, ao passo que as perdas inesperadas são quantificadas e abrangidas por requisitos de capital da instituição. A avaliação da instituição sobre as potenciais necessidades de capital deve incluir o eventual excedente de montantes após a projeção das tais perdas relacionadas com a conduta.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/