+129. As instituições de crédito devem considerar medidas de reestruturação com horizontes temporais …

129. As instituições de crédito devem considerar medidas de reestruturação com horizontes temporais …

As instituições de crédito devem considerar medidas de reestruturação com horizontes temporais inferiores a dois anos (e, quando adequado, outras medidas de reestruturação) quando o mutuário cumpre os seguintes critérios:

  • a) O mutuário registou um evento identificável que provocou restrições de liquidez temporárias. Tal evento deve ser comprovado de modo formal, com recurso a provas claras que demonstrem que os rendimentos do mutuário recuperarão total ou quase totalmente a curto prazo, ou com base em conclusões da instituição de crédito segundo as quais não é possível uma solução de reestruturação de longo prazo devido a uma incerteza financeira temporária de caráter geral ou específica do mutuário. Os elementos de prova a fornecer para este efeito devem ser proporcionais à natureza, prazo de vencimento e valor da facilidade de crédito em causa;
  • b) O mutuário estava a cumprir as obrigações contratuais antes de se ter registado o evento;
  • c) O mutuário mostrou claramente estar disposto a cooperar com a instituição de crédito.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/