+129. As instituições de crédito devem considerar medidas de reestruturação com horizontes temporais …
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129. As instituições de crédito devem considerar medidas de reestruturação com horizontes temporais …
As instituições de crédito devem considerar medidas de reestruturação com horizontes temporais inferiores a dois anos (e, quando adequado, outras medidas de reestruturação) quando o mutuário cumpre os seguintes critérios: - a) O mutuário registou um evento identificável que provocou restrições de liquidez temporárias. Tal evento deve ser comprovado de modo formal, com recurso a provas claras que demonstrem que os rendimentos do mutuário recuperarão total ou quase totalmente a curto prazo, ou com base em conclusões da instituição de crédito segundo as quais não é possível uma solução de reestruturação de longo prazo devido a uma incerteza financeira temporária de caráter geral ou específica do mutuário. Os elementos de prova a fornecer para este efeito devem ser proporcionais à natureza, prazo de vencimento e valor da facilidade de crédito em causa;
- b) O mutuário estava a cumprir as obrigações contratuais antes de se ter registado o evento;
- c) O mutuário mostrou claramente estar disposto a cooperar com a instituição de crédito.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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