+132. As instituições de crédito devem considerar os seguintes fatores ao avaliarem a viabilidade …
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132. As instituições de crédito devem considerar os seguintes fatores ao avaliarem a viabilidade …
As instituições de crédito devem considerar os seguintes fatores ao avaliarem a viabilidade das medidas de reestruturação: - a) A instituição de crédito pode demonstrar (com base em dados objetivamente verificáveis) que
- o mutuário pode suportar a solução de reestruturação, ou seja, prevê-se um reembolso integral; REESTRUTURADAS
- b) A resolução dos pagamentos em atraso é total ou quase totalmente abordada, esperando-se uma redução significativa do saldo de reembolso do mutuário no médio a longo prazo;
- c) Nos casos em que foram anteriormente concedidas medidas de reestruturação, nomeadamente medidas de reestruturação de longo prazo, a instituição de crédito deve garantir que são implementados controlos internos adicionais para assegurar que o novo reestruturação cumpre os critérios de viabilidade a seguir indicados. Estes controlos devem garantir, no mínimo, que tais casos sejam explicitamente, e ex ante , levados à atenção da função de controlo do risco. Além disso, deve ser solicitada a aprovação explícita do órgão de decisão superior pertinente;
- d) As medidas de reestruturação de curto prazo são aplicadas a nível temporário e a instituição de crédito consegue demonstrar, com base em provas objetivamente verificáveis, que o mutuário tem capacidade para reembolsar o montante inicial ou modificado do capital e dos juros na totalidade, a partir da data de termo do acordo temporário de curto prazo;
- e) A medida não leva a que sejam concedidas várias medidas de reestruturação consecutivas à mesma exposição.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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