+195. A fim de atenuar suficientemente quaisquer conflitos de interesses, as instituições de crédito …
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195. A fim de atenuar suficientemente quaisquer conflitos de interesses, as instituições de crédito …
A fim de atenuar suficientemente quaisquer conflitos de interesses, as instituições de crédito devem assegurar que todos os avaliadores internos e externos que realizarão a avaliação efetiva de um determinado imóvel, assim como os seus familiares em primeiro grau, cumprem os seguintes requisitos: REESTRUTURADAS - a) Não estão envolvidos no processamento de empréstimos, nas decisões sobre empréstimos, nem no processo de subscrição dos mesmos;
- b) Não se guiam ou são influenciados pela qualidade creditícia do mutuário;
- c) Não têm um conflito de interesses real ou potencial, presente ou futuro, no que respeita ao resultado da avaliação;
- d) Não têm um interesse no imóvel;
- e) Não são uma pessoa ligada ao comprador ou ao vendedor do imóvel;
- f) Fornecem um relatório de avaliação imparcial, claro, transparente e objetivo;
- g) A comissão que recebem não está ligada ao resultado da avaliação.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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