+195. A fim de atenuar suficientemente quaisquer conflitos de interesses, as instituições de crédito …

195. A fim de atenuar suficientemente quaisquer conflitos de interesses, as instituições de crédito …

A fim de atenuar suficientemente quaisquer conflitos de interesses, as instituições de crédito devem assegurar que todos os avaliadores internos e externos que realizarão a avaliação efetiva de um determinado imóvel, assim como os seus familiares em primeiro grau, cumprem os seguintes requisitos: REESTRUTURADAS

  • a) Não estão envolvidos no processamento de empréstimos, nas decisões sobre empréstimos, nem no processo de subscrição dos mesmos;
  • b) Não se guiam ou são influenciados pela qualidade creditícia do mutuário;
  • c) Não têm um conflito de interesses real ou potencial, presente ou futuro, no que respeita ao resultado da avaliação;
  • d) Não têm um interesse no imóvel;
  • e) Não são uma pessoa ligada ao comprador ou ao vendedor do imóvel;
  • f) Fornecem um relatório de avaliação imparcial, claro, transparente e objetivo;
  • g) A comissão que recebem não está ligada ao resultado da avaliação.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/