+9.1.4 Avaliadores
---+190. Todas as avaliações de bens imóveis, incluindo avaliações atualizadas, devem ser realizadas …
---+191. Para fins relacionados com avaliações externas, as instituições de crédito devem criar um …
---+192. As instituições de crédito devem assegurar que os avaliadores externos que integram o painel …
---+193. A instituição de crédito deve assegurar que todos os avaliadores qualificados que integram o …
---+194. O painel de avaliadores deve dispor de competências no que se refere aos vários domínios do …
---+195. A fim de atenuar suficientemente quaisquer conflitos de interesses, as instituições de crédito …
---+196. As instituições de crédito devem assegurar uma rotação adequada dos avaliadores, ou seja, duas …
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9.1.4 Avaliadores
9.1.4 Avaliadores
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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190. Todas as avaliações de bens imóveis, incluindo avaliações atualizadas, devem ser realizadas …
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Todas as avaliações de bens imóveis, incluindo avaliações atualizadas, devem ser realizadas por avaliadores qualificados independentes, internos ou externos, que tenham as qualificações, capacidades e experiência necessárias para proceder a uma avaliação, conforme estipulado no artigo 208.º, n.º 3, alínea b), e no artigo 229.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013.
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191. Para fins relacionados com avaliações externas, as instituições de crédito devem criar um …
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Para fins relacionados com avaliações externas, as instituições de crédito devem criar um painel de avaliadores qualificados e independentes, com base nos critérios a seguir indicados. O desempenho dos avaliadores deve ser avaliado numa base contínua, devendo decidir-se se um avaliador deverá, ou não, permanecer no painel.
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192. As instituições de crédito devem assegurar que os avaliadores externos que integram o painel …
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As instituições de crédito devem assegurar que os avaliadores externos que integram o painel têm um seguro de responsabilidade civil profissional adequado e válido.
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193. A instituição de crédito deve assegurar que todos os avaliadores qualificados que integram o …
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A instituição de crédito deve assegurar que todos os avaliadores qualificados que integram o painel: - a) são profissionalmente competentes e possuem, pelo menos, as qualificações académicas mínimas requeridas a nível nacional para a realização de tais avaliações;
- b) têm as competências técnicas apropriadas e a experiência para executar a avaliação;
- c) estão familiarizados e demonstram capacidade para cumprir quaisquer leis, regulamentos e normas de avaliação de imóveis aplicáveis ao avaliador e à avaliação;
- d) têm os conhecimentos necessários sobre o objeto da avaliação, o mercado de imobiliário pertinente e a finalidade da avaliação.
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194. O painel de avaliadores deve dispor de competências no que se refere aos vários domínios do …
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O painel de avaliadores deve dispor de competências no que se refere aos vários domínios do setor imobiliário, adequadas à atividade de concessão de crédito da instituição de crédito e à área geográfica em que essa atividade se realiza.
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195. A fim de atenuar suficientemente quaisquer conflitos de interesses, as instituições de crédito …
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A fim de atenuar suficientemente quaisquer conflitos de interesses, as instituições de crédito devem assegurar que todos os avaliadores internos e externos que realizarão a avaliação efetiva de um determinado imóvel, assim como os seus familiares em primeiro grau, cumprem os seguintes requisitos: REESTRUTURADAS - a) Não estão envolvidos no processamento de empréstimos, nas decisões sobre empréstimos, nem no processo de subscrição dos mesmos;
- b) Não se guiam ou são influenciados pela qualidade creditícia do mutuário;
- c) Não têm um conflito de interesses real ou potencial, presente ou futuro, no que respeita ao resultado da avaliação;
- d) Não têm um interesse no imóvel;
- e) Não são uma pessoa ligada ao comprador ou ao vendedor do imóvel;
- f) Fornecem um relatório de avaliação imparcial, claro, transparente e objetivo;
- g) A comissão que recebem não está ligada ao resultado da avaliação.
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196. As instituições de crédito devem assegurar uma rotação adequada dos avaliadores, ou seja, duas …
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As instituições de crédito devem assegurar uma rotação adequada dos avaliadores, ou seja, duas avaliações individuais sequenciais do bem imóvel realizadas pelo mesmo avaliador devem desencadear a rotação do avaliador, levando à nomeação de um avaliador interno diferente ou de um prestador de avaliações externas diferente. REESTRUTURADAS
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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