+9.1.4 Avaliadores
---+190. Todas as avaliações de bens imóveis, incluindo avaliações atualizadas, devem ser realizadas …
---+191. Para fins relacionados com avaliações externas, as instituições de crédito devem criar um …
---+192. As instituições de crédito devem assegurar que os avaliadores externos que integram o painel …
---+193. A instituição de crédito deve assegurar que todos os avaliadores qualificados que integram o …
---+194. O painel de avaliadores deve dispor de competências no que se refere aos vários domínios do …
---+195. A fim de atenuar suficientemente quaisquer conflitos de interesses, as instituições de crédito …
---+196. As instituições de crédito devem assegurar uma rotação adequada dos avaliadores, ou seja, duas …

9.1.4 Avaliadores

9.1.4 Avaliadores

1. Visão geral

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Título Regulamentação
190. Todas as avaliações de bens imóveis, incluindo avaliações atualizadas, devem ser realizadas …

Todas as avaliações de bens imóveis, incluindo avaliações atualizadas, devem ser realizadas por avaliadores qualificados independentes, internos ou externos, que tenham as qualificações, capacidades e experiência necessárias para proceder a uma avaliação, conforme estipulado no artigo 208.º, n.º 3, alínea b), e no artigo 229.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013.

191. Para fins relacionados com avaliações externas, as instituições de crédito devem criar um …

Para fins relacionados com avaliações externas, as instituições de crédito devem criar um painel de avaliadores qualificados e independentes, com base nos critérios a seguir indicados. O desempenho dos avaliadores deve ser avaliado numa base contínua, devendo decidir-se se um avaliador deverá, ou não, permanecer no painel.

192. As instituições de crédito devem assegurar que os avaliadores externos que integram o painel …

As instituições de crédito devem assegurar que os avaliadores externos que integram o painel têm um seguro de responsabilidade civil profissional adequado e válido.

193. A instituição de crédito deve assegurar que todos os avaliadores qualificados que integram o …

A instituição de crédito deve assegurar que todos os avaliadores qualificados que integram o painel:

  • a) são profissionalmente competentes e possuem, pelo menos, as qualificações académicas mínimas requeridas a nível nacional para a realização de tais avaliações;
  • b) têm as competências técnicas apropriadas e a experiência para executar a avaliação;
  • c) estão familiarizados e demonstram capacidade para cumprir quaisquer leis, regulamentos e normas de avaliação de imóveis aplicáveis ao avaliador e à avaliação;
  • d) têm os conhecimentos necessários sobre o objeto da avaliação, o mercado de imobiliário pertinente e a finalidade da avaliação.
194. O painel de avaliadores deve dispor de competências no que se refere aos vários domínios do …

O painel de avaliadores deve dispor de competências no que se refere aos vários domínios do setor imobiliário, adequadas à atividade de concessão de crédito da instituição de crédito e à área geográfica em que essa atividade se realiza.

195. A fim de atenuar suficientemente quaisquer conflitos de interesses, as instituições de crédito …

A fim de atenuar suficientemente quaisquer conflitos de interesses, as instituições de crédito devem assegurar que todos os avaliadores internos e externos que realizarão a avaliação efetiva de um determinado imóvel, assim como os seus familiares em primeiro grau, cumprem os seguintes requisitos: REESTRUTURADAS

  • a) Não estão envolvidos no processamento de empréstimos, nas decisões sobre empréstimos, nem no processo de subscrição dos mesmos;
  • b) Não se guiam ou são influenciados pela qualidade creditícia do mutuário;
  • c) Não têm um conflito de interesses real ou potencial, presente ou futuro, no que respeita ao resultado da avaliação;
  • d) Não têm um interesse no imóvel;
  • e) Não são uma pessoa ligada ao comprador ou ao vendedor do imóvel;
  • f) Fornecem um relatório de avaliação imparcial, claro, transparente e objetivo;
  • g) A comissão que recebem não está ligada ao resultado da avaliação.
196. As instituições de crédito devem assegurar uma rotação adequada dos avaliadores, ou seja, duas …

As instituições de crédito devem assegurar uma rotação adequada dos avaliadores, ou seja, duas avaliações individuais sequenciais do bem imóvel realizadas pelo mesmo avaliador devem desencadear a rotação do avaliador, levando à nomeação de um avaliador interno diferente ou de um prestador de avaliações externas diferente. REESTRUTURADAS

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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