+229. As instituições de crédito devem considerar seriamente a classificação de ativos executados …

229. As instituições de crédito devem considerar seriamente a classificação de ativos executados …

As instituições de crédito devem considerar seriamente a classificação de ativos executados como ativos não correntes detidos para venda, nos termos da IFRS 5. Este tratamento contabilístico significa que o ativo deve estar disponível para venda imediata na situação em que se encontra (IFRS 5.7), que o órgão de administração deve aprovar um plano específico para a venda do ativo num período curto (normalmente de um ano) e que deve ser seguida uma política ativa de vendas (IFRS 5.8). Privilegia, por conseguinte, as recuperações.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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