+229. As instituições de crédito devem considerar seriamente a classificação de ativos executados …
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229. As instituições de crédito devem considerar seriamente a classificação de ativos executados …
As instituições de crédito devem considerar seriamente a classificação de ativos executados como ativos não correntes detidos para venda, nos termos da IFRS 5. Este tratamento contabilístico significa que o ativo deve estar disponível para venda imediata na situação em que se encontra (IFRS 5.7), que o órgão de administração deve aprovar um plano específico para a venda do ativo num período curto (normalmente de um ano) e que deve ser seguida uma política ativa de vendas (IFRS 5.8). Privilegia, por conseguinte, as recuperações.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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