+9.7 Avaliação de ativos executados
---+229. As instituições de crédito devem considerar seriamente a classificação de ativos executados …
---+230. Os ativos executados devem ser avaliados pelo valor mais baixo de entre: a) o montante …
---+231. Quando o justo valor não for obtido por referência a um mercado ativo, mas com base numa …
---+232. Quando os ativos executados adquiridos por uma instituição de crédito ainda estiverem em …
---+233. Quando um ativo executado tiver ultrapassado o período de detenção médio para ativos …
---+234. A frequência da avaliação de ativos executados e os procedimentos aplicáveis devem respeitar o …
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9.7 Avaliação de ativos executados
9.7 Avaliação de ativos executados
1. Visão geral
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Regulamentação |
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229. As instituições de crédito devem considerar seriamente a classificação de ativos executados …
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As instituições de crédito devem considerar seriamente a classificação de ativos executados como ativos não correntes detidos para venda, nos termos da IFRS 5. Este tratamento contabilístico significa que o ativo deve estar disponível para venda imediata na situação em que se encontra (IFRS 5.7), que o órgão de administração deve aprovar um plano específico para a venda do ativo num período curto (normalmente de um ano) e que deve ser seguida uma política ativa de vendas (IFRS 5.8). Privilegia, por conseguinte, as recuperações.
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230. Os ativos executados devem ser avaliados pelo valor mais baixo de entre: a) o montante …
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Os ativos executados devem ser avaliados pelo valor mais baixo de entre: - a) o montante transitado dos ativos financeiros aplicado, tratando como garantias os ativos executados ou recebidos em dação em pagamento;
- b) o justo valor do ativo penhorado menos os custos de venda.
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231. Quando o justo valor não for obtido por referência a um mercado ativo, mas com base numa …
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Quando o justo valor não for obtido por referência a um mercado ativo, mas com base numa técnica de avaliação (de nível 2 ou 3), é necessário proceder a alguns ajustamentos, em especial em resultado de dois fatores: - a) A condição ou localização dos ativos, devendo o risco e as incertezas no tocante ao ativo ser incorporados na estimativa do justo valor;
- b) O volume ou o nível de atividade nos mercados no que se refere a esses ativos, devendo ser incorporada no cálculo a experiência anterior da instituição de crédito no que respeita a execuções e as diferenças entre os montantes obtidos com recurso à técnica de avaliação e os montantes finais obtidos no âmbito de execuções. Os pressupostos adotados para mensuração deste ajustamento podem ser documentados e devem ser disponibilizados à autoridade de supervisão, mediante pedido. Podem ser considerados descontos por iliquidez.
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232. Quando os ativos executados adquiridos por uma instituição de crédito ainda estiverem em …
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Quando os ativos executados adquiridos por uma instituição de crédito ainda estiverem em construção e se decidir concluir as obras antes da sua venda, a instituição deve demonstrar os méritos de tal estratégia, não devendo o custo exceder o justo valor menos os custos de REESTRUTURADAS conclusão da construção e de venda do ativo, tomando em conta os descontos por iliquidez adequados, como acima descrito.
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233. Quando um ativo executado tiver ultrapassado o período de detenção médio para ativos …
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Quando um ativo executado tiver ultrapassado o período de detenção médio para ativos semelhantes para os quais está em vigor uma política ativa de venda, as instituições de crédito devem reanalisar o desconto por iliquidez aplicado no processo de avaliação acima descrito e aumentar tal desconto em conformidade. Nestas circunstâncias, a instituição de crédito deve abster-se de reconhecer reposições/reversões da imparidade acumulada do ativo, uma vez que a sua presença prolongada no balanço é sinal de que a instituição não consegue vender os ativos com uma avaliação elevada.
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234. A frequência da avaliação de ativos executados e os procedimentos aplicáveis devem respeitar o …
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A frequência da avaliação de ativos executados e os procedimentos aplicáveis devem respeitar - o tratamento de bens imóveis descrito nas secções 9.1.2 e 9.2.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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