+Orientação 7: Ampla utilização da interface
|
Orientação 7: Ampla utilização da interface
7.1 Para efeitos assegurar o cumprimento do requisito previsto no artigo 33.º, n.º 6, alínea c), das NTR, o ASPSP deve fornecer à autoridade competente: - a. uma descrição da utilização da interface dedicada durante o período a que se refere o artigo 33.º, n.º 6, alínea c), incluindo, entre outros elementos:
1. o número de PISP, de AISP e de CBPII que utilizaram a interface para prestar serviços a clientes; e 2. o número de pedidos enviados por esses PISP, AISP e CBPII ao ASPSP através da interface dedicada que tiveram resposta do ASPSP; - b. provas de que o ASPSP procedeu a todos os esforços considerados razoáveis para garantir uma ampla utilização da interface dedicada, nomeadamente comunicando a sua disponibilidade através dos canais adequados, incluindo, se for caso disso, o sítio Web do ASPSP, redes sociais, organizações do setor, conferências e desenvolver contactos diretos com intervenientes conhecidos do mercado. 7.2 Além das provas referidas na orientação 7.1, a autoridade competente deve ter em conta as informações recebidas no contexto das Orientações 6 e 8 quando avalia se o ASPSP cumpre ou não o requisito previsto no artigo 33.º, n.º 6, alínea c), das NTR.
7.3 O período de três meses a que se refere o artigo 33.º, n.º 6, alínea c), das NTR pode decorrer em simultâneo com os testes referidos no artigo 30.º, n.º 5, das mesmas normas.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|