+Orientação 7: Ampla utilização da interface

Orientação 7: Ampla utilização da interface

7.1 Para efeitos assegurar o cumprimento do requisito previsto no artigo 33.º, n.º 6, alínea c), das NTR, o ASPSP deve fornecer à autoridade competente:

  • a. uma descrição da utilização da interface dedicada durante o período a que se refere o artigo 33.º, n.º 6, alínea c), incluindo, entre outros elementos:

1. o número de PISP, de AISP e de CBPII que utilizaram a interface para prestar serviços a clientes; e

2. o número de pedidos enviados por esses PISP, AISP e CBPII ao ASPSP através da interface dedicada que tiveram resposta do ASPSP;

  • b. provas de que o ASPSP procedeu a todos os esforços considerados razoáveis para garantir uma ampla utilização da interface dedicada, nomeadamente comunicando a sua disponibilidade através dos canais adequados, incluindo, se for caso disso, o sítio Web do ASPSP, redes sociais, organizações do setor, conferências e desenvolver contactos diretos com intervenientes conhecidos do mercado. 7.2 Além das provas referidas na orientação 7.1, a autoridade competente deve ter em conta as informações recebidas no contexto das Orientações 6 e 8 quando avalia se o ASPSP cumpre ou não o requisito previsto no artigo 33.º, n.º 6, alínea c), das NTR.

7.3 O período de três meses a que se refere o artigo 33.º, n.º 6, alínea c), das NTR pode decorrer em simultâneo com os testes referidos no artigo 30.º, n.º 5, das mesmas normas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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