+15. Para efeitos do disposto no artigo 20.º, n.º 7, do Regulamento (UE) 2017/2402, entende-se por …

15. Para efeitos do disposto no artigo 20.º, n.º 7, do Regulamento (UE) 2017/2402, entende-se por …

Para efeitos do disposto no artigo 20.º, n.º 7, do Regulamento (UE) 2017/2402, entende-se por gestão ativa da carteira a gestão da carteira a que se aplique um dos seguintes critérios:

  • (a) Se a gestão da carteira condicionar o desempenho que depende da performance dos ativos subjacentes e do sucesso da gestão da operação de titularização. Assim, o investidor não poderá modelizar o risco de crédito das posições em risco subjacentes sem considerar a estratégia do gestor da carteira;
  • (b) A gestão da carteira seja efetuada com fins especulativos que visem obter um melhor desempenho, maior rentabilidade, retornos financeiros globais ou outros benefícios estritamente financeiros ou económicos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/