+15. Para efeitos do disposto no artigo 20.º, n.º 7, do Regulamento (UE) 2017/2402, entende-se por …
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15. Para efeitos do disposto no artigo 20.º, n.º 7, do Regulamento (UE) 2017/2402, entende-se por …
Para efeitos do disposto no artigo 20.º, n.º 7, do Regulamento (UE) 2017/2402, entende-se por gestão ativa da carteira a gestão da carteira a que se aplique um dos seguintes critérios: - (a) Se a gestão da carteira condicionar o desempenho que depende da performance dos ativos subjacentes e do sucesso da gestão da operação de titularização. Assim, o investidor não poderá modelizar o risco de crédito das posições em risco subjacentes sem considerar a estratégia do gestor da carteira;
- (b) A gestão da carteira seja efetuada com fins especulativos que visem obter um melhor desempenho, maior rentabilidade, retornos financeiros globais ou outros benefícios estritamente financeiros ou económicos.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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