+51. A isenção a que se refere o artigo 20.º, n.º 13, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) …

51. A isenção a que se refere o artigo 20.º, n.º 13, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) …

A isenção a que se refere o artigo 20.º, n.º 13, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) 2017/2402, no que respeita ao reembolso dos detentores de posições de titularização cujas posições em risco subjacentes são garantidas por ativos, cujo valor é garantido ou totalmente reduzido por uma obrigação de recompra de qualquer um dos ativos que garantem as posições em risco subjacentes ou dos próprios ativos subjacentes por outro ou outros terceiros, é aplicável desde que o vendedor ou os terceiros satisfaçam as condições seguintes:

  • (a) Não estão insolventes;
  • (b) Não existe razão para acreditar que a entidade não seja capaz de cumprir as suas obrigações no âmbito da garantia ou da obrigação de recompra.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/