+13. Os efeitos de redução do risco de crédito da compensação entre elementos patrimoniaisdevem ser …

13. Os efeitos de redução do risco de crédito da compensação entre elementos patrimoniaisdevem ser …

Os efeitos de redução do risco de crédito da compensação entre elementos patrimoniaisdevem ser reconhecidos no valor das posições em risco em conformidade com o artigo 166.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 575/2013 e os efeitos de redução de risco de crédito dos acordos-quadro de compensação devem ser reconhecidos no valor das posições em risco em conformidade com o artigo 166.º, n.º 2, do mesmo regulamento. Ao reconhecerem os efeitos da compensação entre elementos patrimoniais e dos acordos-quadro de compensação, as instituições devem ter em conta todos os requisitos relacionados com estas técnicas especificados na Parte III, Título II, Capítulo 4, do mesmo regulamento, nomeadamente os critérios de elegibilidade e os métodos de reconhecimento dos efeitos de redução do risco de crédito desses instrumentos.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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