+16. O tratamento das notações de terceiros apresentado nos pontos 62, 63 e 64 das Orientações da …
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16. O tratamento das notações de terceiros apresentado nos pontos 62, 63 e 64 das Orientações da …
O tratamento das notações de terceiros apresentado nos pontos 62, 63 e 64 das Orientações da EBA relativas à estimação de probabilidade de incumprimento (PD) e à estimação de perda dado o incumprimento (LGD), tendo em conta a definição de redução do risco de crédito dada no artigo 4.º, n.º 1, ponto 57, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, não deve ser considerado um método de reconhecimento de efeitos de redução do risco de crédito e não é abrangido pelo âmbito de aplicação das presentes orientações. Em especial, a garantia apropriada a que se refere o ponto 62, alínea a), dessas orientações está relacionada com um tipo de apoio contratual prestado por um terceiro ao devedor e, por conseguinte, não constitui uma técnica de redução do risco de crédito utilizada por uma instituição na aceção do artigo 4.º, n.º 1, pontos 57 e 59, do referido regulamento.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
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