+21. Para efeitos do ponto 20, as instituições podem basear-se num único parecer jurídico para …

21. Para efeitos do ponto 20, as instituições podem basear-se num único parecer jurídico para …

Para efeitos do ponto 20, as instituições podem basear-se num único parecer jurídico para vários acordos de caução, desde que este seja relativo à mesma legislação aplicável. As instituições devem obter pareceres jurídicos suplementares relacionados com qualquer variação substantiva dos termos do acordo de caução que possa afetar a eficácia e a aplicabilidade jurídicas do acordo de caução em apreço. No mínimo, as alterações do quadro jurídico aplicável aos acordos de caução e a aplicação do acordo de caução a outros tipos de posições em risco ou a devedores classificados noutras classes de risco ou noutros tipos de devedores, quer sejam pessoas singulares ou entidades jurídicas, devem sempre ser consideradas casos de variação substantiva dos termos do acordo de caução.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/