+27. Para fins de reconhecimento dos efeitos de redução do risco de crédito de acordos-quadro de …
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27. Para fins de reconhecimento dos efeitos de redução do risco de crédito de acordos-quadro de …
Para fins de reconhecimento dos efeitos de redução do risco de crédito de acordos-quadro de compensação em conformidade com o artigo 166.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 575/2013, as instituições devem utilizar como valor da posição em risco o valor das posições em risco totalmente ajustado (E*) calculado em conformidade com o artigo 220.º, n.º 3, ou o artigo 221.º, n.º 6, do mesmo regulamento, quando calculam os montantes das posições ponderadas pelo risco e os montantes das perdas esperadas.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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